O que é REP-P
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa previsto na Portaria 671. Ele permite realizar o registro por software, sem depender de um equipamento físico dedicado em cada local de trabalho.
Além da experiência de marcação, a conformidade envolve preservar os registros e disponibilizar comprovantes e arquivos no formato aplicável. Ela também depende da configuração fiscal, do certificado e dos procedimentos do empregador.
- ✓Registro por software
- ✓Identificação do trabalhador
- ✓Comprovante após a marcação
- ✓Preservação do histórico
AFD, AEJ e espelho não são a mesma coisa
O AFD representa os dados das marcações, enquanto o AEJ organiza as informações tratadas da jornada. O espelho apresenta ao trabalhador o resultado do período para conferência.
No Alicern, esses elementos seguem uma sequência operacional: a batida é registrada, a jornada é apurada, as divergências são tratadas e os documentos são gerados.
- ✓AFD no leiaute aplicável
- ✓AEJ após o tratamento da jornada
- ✓Espelho para conferência e aprovação
- ✓Histórico dos ajustes realizados
Conformidade que participa da rotina
Arquivos fiscais gerados apenas no fim do mês não resolvem um processo de ponto desorganizado. A conformidade precisa acompanhar marcações, ajustes, permissões e aprovações durante todo o período.
O Alicern mantém a trilha entre o registro original e o resultado utilizado no fechamento, ajudando o RH a responder dúvidas e auditorias com contexto.